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O que você precisa saber sobre o prazo de entrega de Imposto de Renda em 2023

Foto/Imagem: de Joel santana Joelfotos Pixabay

Confira quando termina o prazo, como evitar multas e sanções e quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda

O prazo de entrega de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2023 é uma das principais preocupações dos contribuintes brasileiros.

A Receita Federal, órgão responsável pela fiscalização e arrecadação dos tributos, liberou o download do programa gerador de Imposto de Renda no dia 15 de março e, a entrega neste ano, vai até o dia 31 de maio.

Para o ano de 2023, a Receita Federal estima que serão entregues 39,5 milhões de declarações, ou seja, um aumento de 8,8% quando comparado ao ano passado.

As restituições estão programadas para serem realizadas em cinco lotes, com a data inicial em 31 de maio de 2023.

Milhões de brasileiros precisam preencher e enviar a declaração de Imposto de Renda, sendo obrigatória para quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70); ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50); ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste, ou de anos anteriores;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite (R$ 40.000,00) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto; e,
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

A declaração de Imposto de Renda pode ser realizada pela internet, através do programa oficial, conhecido como Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda (PGD IRPF). O programa é gratuito e pode ser baixado diretamente do site da Receita Federal.

É importante ressaltar que, o não cumprimento do prazo de entrega de Imposto de Renda pode resultar em multas e juros sobre o valor devido. Além disso, a não declaração ou declaração com informações incorretas pode levar a uma investigação mais detalhada da Receita Federal, resultando em sanções mais graves, como o bloqueio de contas bancárias e a apreensão de bens.

Para evitar problemas e garantir que a declaração seja feita corretamente, é recomendável que os contribuintes comecem a reunir os documentos necessários o mais cedo possível. Isso inclui comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, comprovantes de pagamentos de impostos e contribuições, extratos bancários, entre outros.

É igualmente importante prestar atenção ao preencher a declaração de Imposto de Renda, certificando-se de que todas as informações estejam corretas e atualizadas.

É possível consultar o manual de instruções disponibilizado pela Receita Federal, bem como, buscar ajuda de um contador ou profissional especializado em impostos.

Novidade deste ano: declaração pré-preenchida

A Receita Federal anunciou mudanças na Declaração de Imposto de Renda (IR) em 2023 para facilitar o processo de preenchimento. Uma das principais alterações foi a introdução da declaração pré-preenchida, que está disponível para uso desde a abertura do prazo de entrega.

A declaração pré-preenchida é uma maneira de preenchimento automático dos dados do contribuinte, utilizando as informações fornecidas na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) entregue pelas empresas pagadoras, incluindo o setor imobiliário e prestadores de serviços de saúde, ao órgão até o final do mês de fevereiro.

É importante ressaltar que a declaração pré-preenchida é uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta Gov.br. Isso significa que apenas os contribuintes que possuem esses níveis de acesso podem usufruir desse benefício.

Para o site oficial da Receita Federal, o supervisor nacional do programa de Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, informou que, “A responsabilidade pela declaração é do contribuinte, por isso ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela opção pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos. É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas”, explica.

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