Confira quando termina o prazo, como evitar multas e sanções e quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
O prazo de entrega de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2023 é uma das principais preocupações dos contribuintes brasileiros.
A Receita Federal, órgão responsável pela fiscalização e arrecadação dos tributos, liberou o download do programa gerador de Imposto de Renda no dia 15 de março e, a entrega neste ano, vai até o dia 31 de maio.
Para o ano de 2023, a Receita Federal estima que serão entregues 39,5 milhões de declarações, ou seja, um aumento de 8,8% quando comparado ao ano passado.
As restituições estão programadas para serem realizadas em cinco lotes, com a data inicial em 31 de maio de 2023.
Milhões de brasileiros precisam preencher e enviar a declaração de Imposto de Renda, sendo obrigatória para quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70); ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50); ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste, ou de anos anteriores;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite (R$ 40.000,00) ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto; e,
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
A declaração de Imposto de Renda pode ser realizada pela internet, através do programa oficial, conhecido como Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda (PGD IRPF). O programa é gratuito e pode ser baixado diretamente do site da Receita Federal.
É importante ressaltar que, o não cumprimento do prazo de entrega de Imposto de Renda pode resultar em multas e juros sobre o valor devido. Além disso, a não declaração ou declaração com informações incorretas pode levar a uma investigação mais detalhada da Receita Federal, resultando em sanções mais graves, como o bloqueio de contas bancárias e a apreensão de bens.
Para evitar problemas e garantir que a declaração seja feita corretamente, é recomendável que os contribuintes comecem a reunir os documentos necessários o mais cedo possível. Isso inclui comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas e educacionais, comprovantes de pagamentos de impostos e contribuições, extratos bancários, entre outros.
É igualmente importante prestar atenção ao preencher a declaração de Imposto de Renda, certificando-se de que todas as informações estejam corretas e atualizadas.
É possível consultar o manual de instruções disponibilizado pela Receita Federal, bem como, buscar ajuda de um contador ou profissional especializado em impostos.
Novidade deste ano: declaração pré-preenchida
A Receita Federal anunciou mudanças na Declaração de Imposto de Renda (IR) em 2023 para facilitar o processo de preenchimento. Uma das principais alterações foi a introdução da declaração pré-preenchida, que está disponível para uso desde a abertura do prazo de entrega.
A declaração pré-preenchida é uma maneira de preenchimento automático dos dados do contribuinte, utilizando as informações fornecidas na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) entregue pelas empresas pagadoras, incluindo o setor imobiliário e prestadores de serviços de saúde, ao órgão até o final do mês de fevereiro.
É importante ressaltar que a declaração pré-preenchida é uma opção exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta Gov.br. Isso significa que apenas os contribuintes que possuem esses níveis de acesso podem usufruir desse benefício.
Para o site oficial da Receita Federal, o supervisor nacional do programa de Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, informou que, “A responsabilidade pela declaração é do contribuinte, por isso ele deve conferir atentamente as informações recuperadas pela opção pré-preenchida com os comprovantes de rendimentos recebidos. É obrigação do contribuinte complementar as informações não recuperadas”, explica.